TJRJ - 0822892-47.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/06/2025 23:59.
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28/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0822892-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MARCIO GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS requerida por ANGELO MARCIO GERALDO em face deAMPLA – ENERGIA E SERVIÇOS S.A., sendo certo que no ID 115798137 consta decisão determinando a produção de prova pericial, sendo o encargo aceito pelo Sr.
Perito Leonardo Rodrigues Adelaide.
No ID 139755373, manifestação da parte Ré não se opondo sobre os honorários propostos pelo "expert".
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS do ilustre Perito Sr.
Leonardo Rodrigues Adelaide,no valor correspondente a 4,0 (quatro) salários mínimos, conforme Súmula nº 360 do TJRJ.
O pagamento será rateado entre as partes, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Venha a comprovação do depósito parcial pelo réu.
Com este, prossiga na forma da referida decisão.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juíza Titular -
22/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:56
Outras Decisões
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21/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ADELAIDE em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO MARCIO GERALDO - CPF: *26.***.*05-50 (AUTOR).
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17/08/2023 08:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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