TJRJ - 0028206-52.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:49
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:58
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:32
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:18
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre fls. 434/435 (designação de perícia para o dia 18/03/2015, às 13:15). -
22/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais. /r/r/n/nCom efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc. /r/r/n/nNesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos. /r/r/n/nNo caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça. /r/r/n/nAdemais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, profissionalismo, tecnicidade e eficiência, cabendo-lhe escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. /r/r/n/nPor tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos./r/r/n/nComo a parte autora, requerente da prova, é beneficiária de JG, os honorários serão pagos ao final pelo sucumbente./r/r/n/nIntime-se o Perito para dar início aos trabalhos. -
21/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:40
Juntada de petição
-
20/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:00
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:00
Conclusão
-
15/10/2024 09:34
Juntada de petição
-
11/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:14
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:49
Juntada de petição
-
10/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:13
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:15
Conclusão
-
03/06/2024 12:15
Outras Decisões
-
03/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:03
Juntada de documento
-
03/06/2024 11:58
Expedição de documento
-
29/05/2024 14:56
Expedição de documento
-
29/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:41
Conclusão
-
25/04/2024 11:41
Outras Decisões
-
25/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:51
Conclusão
-
20/03/2024 15:03
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 17:27
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 17:36
Conclusão
-
15/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:43
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:35
Juntada de petição
-
12/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:52
Conclusão
-
07/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:50
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:13
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:27
Juntada de petição
-
09/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:49
Reforma de decisão anterior
-
07/03/2023 12:49
Conclusão
-
07/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 02:07
Juntada de petição
-
15/09/2022 21:03
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:55
Desentranhada a petição
-
14/07/2022 12:17
Conclusão
-
14/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:18
Conclusão
-
27/05/2022 13:43
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:48
Conclusão
-
06/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 06:58
Juntada de petição
-
18/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:46
Conclusão
-
18/01/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:26
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 12:39
Conclusão
-
19/11/2021 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 07:11
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:14
Conclusão
-
15/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 21:02
Juntada de petição
-
12/05/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 16:24
Conclusão
-
05/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 18:35
Juntada de petição
-
25/02/2021 18:44
Juntada de petição
-
11/02/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 16:02
Conclusão
-
03/02/2021 16:02
Outras Decisões
-
15/11/2020 16:52
Juntada de petição
-
12/11/2020 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 04:00
Juntada de petição
-
31/08/2020 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 19:54
Juntada de petição
-
24/06/2020 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 18:41
Juntada de documento
-
12/06/2020 14:39
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 19:59
Conclusão
-
06/05/2020 19:59
Outras Decisões
-
02/03/2020 15:47
Juntada de petição
-
27/02/2020 17:18
Juntada de petição
-
17/02/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 16:20
Conclusão
-
10/02/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 10:15
Conclusão
-
21/10/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 22:25
Juntada de petição
-
26/08/2019 13:35
Documento
-
18/07/2019 14:57
Expedição de documento
-
17/07/2019 12:53
Expedição de documento
-
15/07/2019 18:57
Outras Decisões
-
15/07/2019 18:57
Conclusão
-
15/07/2019 18:57
Juntada de documento
-
09/07/2019 12:53
Conclusão
-
09/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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