TJRJ - 0800209-35.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MADEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800209-35.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intimem-se as partes.
MANGARATIBA, 8 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:35
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MADEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800209-35.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória se o autora tinha conhecimento sobre a modalidade do empréstimo consignado contratado ou não.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias Indefiro o pedido da prova oral , consubstanciado no depoimento pessoal da autora por considerar desnecessária ao deslinde da demanda, uma vez que é desnecessária em vista de outras provas já ou a serem produzidas.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 10 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800209-35.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória se o autora tinha conhecimento sobre a modalidade do empréstimo consignado contratado ou não.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias Indefiro o pedido da prova oral , consubstanciado no depoimento pessoal da autora por considerar desnecessária ao deslinde da demanda, uma vez que é desnecessária em vista de outras provas já ou a serem produzidas.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 10 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MADEIRA em 17/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/04/2023 23:59.
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06/04/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 20:07
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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