TJRJ - 0801847-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801847-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA RÉU: PETTER MARTINS DE SOUZA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto - 
                                            
16/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801847-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA RÉU: PETTER MARTINS DE SOUZA Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autorapara que apresente, no prazode 05 (cinco)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto - 
                                            
10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801847-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA RÉU: PETTER MARTINS DE SOUZA Recebo os Embargosde Declaraçãode ID194497840, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
O autor reclama de produto não entregue, cujo pagamento foi efetuado por terceiro.
A sentença concluiu não ser o autor titular do direito relativo ao dano material alegado, e que não comprovou o fato constitutivo de seu direito.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO - 
                                            
24/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
19/05/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 00:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 00:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 00:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/04/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/04/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PETTER MARTINS DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:23
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. - 
                                            
21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
16/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PETTER MARTINS DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PETTER MARTINS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/09/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
11/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL PAIXAO DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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