TJRJ - 0807825-25.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREAL em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREAL em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO RABELLO NEVES em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIANA LEITE CALAZANS em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIE CARVALHO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807825-25.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIE CARVALHO DE SOUZA, RAFAEL SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE AREAL Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado por JULIE CARVALHO DE SOUZA, em face do MUNICÍPIO DE AREAL, visando a realização das obras necessárias de reparos na manilha deteriorada que promove o vazamento de água e consequente infiltração na encosta, ocasionando deslizamentos de terra.
Afirma que em razão a negligência e mal planejamento do Réu em relação aos serviços públicos de canalização de água e sistemas de escoamento, uma das manilhas situadas em um morro adjacente a residência dos Autores apresenta rachadura que culmina em vazamento de água, de forma que há a infiltração na encosta do morro, que por conseguinte culmina em um terreno cediço e propenso a deslizamentos.
Relata que A Defesa Civil, em 08/03/2024, realizou uma vistoria na localidade constatando o risco de desabamento e decretou a interdição temporária do imóvel em razão da possibilidade da ocorrência de novos deslizamentos, promovidos pelos defeitos mencionados na manilha e sistema de escoamento.
Fundamenta a autora seu requerimento no disposto artigo 300 do NCPC, ou seja, a tutela de urgência.
Nos termos do referido artigo, esta será deferida quando forem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Na presente hipótese, tais requisitos se encontram demonstrados.
Pelos documentos que instruem a inicial, verifico a probabilidade das alegações da autora, tendo em vista o laudo técnico e as fotografias juntadas.
Também não resta dúvida de que há perigo na demora dos reparos, uma vez que em razão da proximidade do período de chuvas de verão os danos causados sejam ainda maiores.
Face ao exposto, impõe-se o deferimento da tutela de urgência, evitando-se que, com o prolongamento da situação descrita na inicial e o agravamento desta.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o réu realize os procedimentos e obras necessárias reparos na manilha deteriorada, no prazo máximo de 10(dez) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
Cite-se, intimando-se as partes acerca do teor da presente decisão.
TRÊS RIOS, 14 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular -
21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *61.***.*51-65 (AUTOR).
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14/01/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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