TJRJ - 0808319-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMO ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de citação
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808319-28.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IANCA DO CARMO DA SILVA REQUERIDO: AMO ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA, SERASA S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
21/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IANCA DO CARMO DA SILVA - CPF: *82.***.*92-07 (REQUERENTE).
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 00:05
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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