TJRJ - 0805401-28.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 18:36 Expedição de Alvará. 
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                                            09/05/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 10:15 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 01:35 Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 18:20 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            15/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0805401-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 Trata-se de embargos à execução referente a execução iniciada no ID 174784896.
 
 Aembargante sustenta, em resumo, excesso de execução, eis que no dia 27/01/2025 efetuou a devolução de R$12.151,29 diretamente na conta corrente da autora, ficando um saldo residual de R$3.545,56.
 
 O embargado, defende, em resumo, que seus cálculos estão corretos.
 
 Em análise dos autos, observa-se que a ré foi condenada nos seguintes termos:"1) pagar a parte autora o valor de R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais) a título de dano material, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros moratórios a contar da citação.".
 
 A sentença transitou em julgado no dia 09/12/2024, e o prazo para cumprimento voluntário da sentença findou em 29/01/2025 (15 dias úteis após o trânsito em julgado).
 
 Conforme cálculo da autora de ID 167181728, a dívida é o valor total de R$16.425,67 (sem a multa de 10%).
 
 Considerando o pagamento tempestivo de R$12.151,29 reallizado na conta da autora, não deve incidir a multa de 10% sobre esse valor.
 
 Ficou uma diferença de R$4.274,38, a qual deve incidir a multa de 10%, totalizando R$4.701,81.
 
 Diante do exposto, tenho que assiste razão parcialmente a embargante, eis que o valor correto da execução é de R$4.701,81 (quatro mil setecentos e um reais e oitenta e um centavos).
 
 Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento: 1 - no valor de R$4.701,81 (quatro mil setecentos e um reais e oitenta e um centavos)em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. 2 - do saldo residualem favor da parte RÉ/embargante e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
 
 Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            11/04/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 12:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/04/2025 16:40 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:14 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 12:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/02/2025 00:17 Publicado Despacho em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 00:22 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 23:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 09:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/02/2025 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 00:36 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:14 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 12:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/01/2025 00:17 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:50 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0805401-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
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                                            22/01/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 08:39 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            22/01/2025 08:39 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/12/2024 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 01:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 23:56 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 23:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 15:40 Transitado em Julgado em 10/12/2024 
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                                            08/12/2024 00:25 Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:25 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:49 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            14/11/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 12:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/11/2024 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:25 Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 00:08 Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 16:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2024 19:22 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/09/2024 00:26 Decorrido prazo de ICEK BRYAN ROJTENBERG em 09/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 14:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/09/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 17:51 Outras Decisões 
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                                            04/09/2024 17:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            04/09/2024 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 15:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2024 15:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            21/08/2024 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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