TJRJ - 0803892-69.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
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09/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:14
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803892-69.2023.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SAINT CLAIR FERREIRA LIMA REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Trata-se de ação de alvará judicial proposta por SAINT CLAIR FERREIRA LIMA, objetivando o levantamento de saldo em conta bancária existentes em nome da de cujus MARIA SALETE RAIMUNDO DE LIMA, sua esposa, falecida sem deixar outros bens a serem inventariados.
Com a inicial foram anexados documentos de ID 50940015, 50940658, 50940662, 50940668, 50940673.
Gratuidade de justiça deferida ao requerente em ID 51149019.
Declaração de anuência dos herdeiros para o levantamento do alvará pelo requerente em IDs 54848524 e 54848525.
Resposta de ofício do Bando Bradesco em ID 69037202, informando valores em conta da “de cujus”.
Certidão de feitos orfanológicos do cartório distribuidor em ID 69471765.
Certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS em ID 69471771.
Resposta de ofício do Banco Itaú em ID 74652246, informando valores em conta da “de cujus”.
Resposta de ofício do Banco Bradesco e Itaú informando os valores em conta da “de cujus” na data do falecimento em IDs. 95397460, 96781256.
Informação do requerente sobre processo de alvará judicial anterior em ID 105696110, com juntada da sentença em ID 127985576 e trânsito em julgado em ID. 127985575.
Manifestação da Fazenda Estadual informando não possuir interesse no feito em ID 163823945 É o relatório.
Decido.
Trata-se de alvará judicial através do qual o requerente pretende o levantamento de valores deixados pela de cujus, sua esposa.
Realizadas diligências, foi verificada a existência de saldo em conta no Banco Bradesco e Banco Itaú, conforme demonstram os IDs 69037202, 74652246, 95397460, 96781256.
Verifico a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, certo que o requerente é meeiro e herdeiro, tendo os demais herdeiros concordado com o pedido.
Na hipótese, verificada a inexistência de outros bens a partilhar conforme depreende-se da certidão de óbito acostada aos autos, é admissível o ajuizamento de demanda de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta poupança, desde que o valor não ultrapasse 500 OTN, conforme preceitua o artigo 2º da Lei nº 6858/80.
No caso dos autos, verifico que há valores depositados na conta da falecida junto aos bancos Banco Bradesco e Banco Itaú, conforme IDs 69037202, 74652246, 95397460, 96781256.
Com efeito, considerando a documentação acostada apresentada, impõe-se o acolhimento do pedido contido na exordial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do saldo existente nas contas junto ao Banco Bradesco e Banco Itaú em nome de MARIA SALETE RAIMUNDO DE LIMA.
E, em consequência JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I do CPC.
Sem custas face a gratuidade de justiça deferida ao requerente.
P.I.
Transitada em julgado, certifique-se e e-se o competente alvará.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 21 de janeiro de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
22/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:55
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:31
Juntada de carta
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17/09/2024 16:15
Juntada de carta
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17/09/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:54
Juntada de carta
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03/01/2024 14:43
Juntada de carta
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14/12/2023 09:19
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:16
Juntada de carta
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01/12/2023 21:45
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 20:01
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:22
Juntada de carta
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18/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 21:33
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SAINT CLAIR FERREIRA LIMA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:37
Juntada de carta
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19/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SAINT CLAIR FERREIRA LIMA em 17/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAINT CLAIR FERREIRA LIMA - CPF: *99.***.*26-49 (AUTOR).
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24/03/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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