TJRJ - 0059222-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, tendo em vista a quitação por parte da exequente. - 
                                            
08/08/2025 08:16
Conclusão
 - 
                                            
08/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 15:13
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2025 19:04
Juntada de petição
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre decisão de pdf. 239, que reproduzo: 1) DEFIRO a habilitação direta de SONIA MARIA CORDEIRO DE ARAUJO, ALBERTO CORDEIRO DE ARAUJO e BRUNO CORDEIRO DE ARAUJO na qualidade de herdeiros do falecido exequente, tendo em vista que já foi realizada a partilha de bens em sede de inventário, conforme comprova a documentação de id.197 e 214.
Anote-se. 2) ID.03: Intime-se o autor/executado, através de seu patrono, para pagamento do débito, na forma do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), de fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para a fase de cumprimento de sentença e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), ficando, ainda, ciente de que o prazo para apresentar impugnação iniciar-se-á após o prazo previsto no art. 523, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, certifique-se e aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, do CPC.
Decorrido o prazo do art. 525, do CPC, sem apresentação de impugnação pelo executado, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar planilha para penhora, observando-se o item 1, e com indicação de CPF/CNPJ do exequente e do executado, recolhendo-se as custas, se devidas, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. . - 
                                            
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 22:10
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico que decorreu prazo sem que o autor-executado, devidamente intimado (id. 243) se manifestasse à decisão de id. 239, item 2./r/r/n/nDE ORDEM/r/r/n/nTendo em vista a certidão supra, ao exequente para apresentar planilha para penhora, observando-se o item 1, e com indicação de CPF/CNPJ do exequente e do executado, recolhendo-se as custas, se devidas, no prazo de 05 dias./r/r/n/npsjl/22.281 - 
                                            
04/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 14:47
Conclusão
 - 
                                            
18/03/2025 14:47
Outras Decisões
 - 
                                            
16/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2025 13:32
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2025 18:23
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 00:00
Intimação
Pdf 214: Intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 dias./r/r/n/nDecorrido o prazo, voltem conclusos. - 
                                            
18/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 16:46
Conclusão
 - 
                                            
10/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 11:20
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2024 14:44
Reforma de decisão anterior
 - 
                                            
20/09/2024 14:44
Conclusão
 - 
                                            
10/09/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 15:43
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2024 15:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
25/06/2024 15:41
Conclusão
 - 
                                            
21/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 14:07
Apensamento
 - 
                                            
13/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2024 18:53
Conclusão
 - 
                                            
13/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 18:46
Juntada de documento
 - 
                                            
30/04/2024 15:36
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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