TJRJ - 0833243-98.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0833243-98.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KXM DO BRASIL - LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI REPRESENTANTE: KLEBER CRISPINO XIMENES MATOS RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Em relação às matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. as ilegitimidades passivas e falta de interesse arguidas são meritórias razão pela qual serão analisadas quando da prolação da sentença, pelo que as rejeito.
Narra a parte autora que adquiriu um imóvel sendo que neste há uma linha de esgoto de grande porte passando embaixo, o que gera termor diante da possibilidade de vazamento, razão pela qual buscou as rés para o remanejamento da linha de esgoto, não obtendo êxito.
Por tais razões, busca através da presente obrigar as rés a removerem os condutores de esgoto, sob pena de multa diária.
Em contrapartida a primeira ré argui sua ilegitimidade passiva eis que a operação do sistema de águas e esgotos passou para a segunda ré; a inexistência de interesse de agir, já que a tubulação de esgoto já existia anteriormente à construção do imóvel.
No mérito, aduz que a manutenção na tubulação do local, não havendo risco de vazamentos, impugnando os pedidos contidos na exordial.
Por seu turno, a segunda ré, alega sua ilegitimidade passiva, já que os fatos envolvem atuação da primeira ré, bem como que não houve a comprovação por parte da autora dos fatos constitutivos de seu direito, sendo impossível a modificação requerida pela parte autora, pugnando pela rejeição dos pedidos.
Estabelecida a controvérsia, passa-se a divisão do ônus probatório.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão rateados pelo autor e a segunda ré.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833243-98.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KXM DO BRASIL - LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI REPRESENTANTE: KLEBER CRISPINO XIMENES MATOS RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 Aos interessados sobre a juntada de documentos pela 2ª ré, ID's 116162477 e 116162488.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem cls.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
22/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 05:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:43
Declarada incompetência
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29/05/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:11
Juntada de acórdão
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02/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:32
Desentranhado o documento
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02/05/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:14
Expedição de Informações.
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07/03/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:36
Suscitado Conflito de Competência
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06/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de KXM DO BRASIL - LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de KLEBER CRISPINO XIMENES MATOS em 31/01/2023 23:59.
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25/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:04
Declarada incompetência
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23/11/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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