TJRJ - 0877666-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877666-85.2024.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAIS DOS SANTOS ALVES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU 1) Inicialmente, à serventia para apensar os presentes embargos à execução sob o nº 0866398-34.2024.8.19.0038.
Regularize-se; 2) À embargante para anexar comprovante de residência, regularizando os documentos que instruem a inicial; 3) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado por este Juízo, traga a embargante comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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