TJRJ - 0804575-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:33
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804575-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA MARIA CARLOS DE SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O deferimento do pagamento das custas ao final ou o cabimento do parcelamento da taxa judiciária devem ser condicionados à comprovação, pelo requerente, da impossibilidade real de fazer frente às despesas processuais, de imediato, da mesma forma que o requerimento de gratuidade de justiça, já que se trata de medida excepcional.
No caso, em que pese os documentos apresentados nos ID´s 170542479 e seguintes, não há nos autos documentos capazes de infirmar a capacidade da autora de suportar as custas iniciais. À conta de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de parcelamento.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto - 
                                            
20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NARA MARIA CARLOS DE SANTANA - CPF: *78.***.*42-87 (AUTOR).
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19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiênci - 
                                            
22/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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