TJRJ - 0817806-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNO REIS ACADEMIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:10
Outras Decisões
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09/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817806-67.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: BRUNO REIS ACADEMIA LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagamento do valor da condenação, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, dê-se vista à parte autora para requerer o que couber. -
11/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BRUNO REIS ACADEMIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0817806-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS RÉU: BRUNO REIS ACADEMIA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNO REIS ACADEMIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO REIS ACADEMIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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02/09/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/09/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARINA DA CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:45
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/07/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO REIS ACADEMIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOADSON MARQUES DE ARAUJO SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:17
Outras Decisões
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04/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 11:04
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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