TJRJ - 0803873-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803873-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, SERASA S.A.
Certifico que : - a contestação é tempestiva - Id. 144572317 - aparte autora se manifestou em réplica - Id. 148196316 - aprimeira ré semanifestou em provas, requerendo depoimento pessoal da parte autora - Id. 129284456.
Ao autor, em réplica/provas (contestação Id. 144572317) e à segunda ré, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
22/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:46
Outras Decisões
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02/09/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES - CPF: *26.***.*84-95 (REQUERENTE).
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29/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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