TJRJ - 0188748-13.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:45
Conclusão
-
27/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:46
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1) Desde que devidamente recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso, conforme requerido às fls. 398/399, com as cautelas de praxe. 2) Ao autor sobre fls. 402/404. -
06/06/2025 19:04
Conclusão
-
06/06/2025 09:58
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que há petição pendente de juntada na árvore processual, sendo possível visualização, uma vez que se trata de processo eletrônico./r/r/n/nPortanto, passo a sua apreciação.
Acolho a manifestação do Ministério Público.Intime-se a parte ré.
Após, junte-se a petição do autor/r/r/n/nAo cartório para regularizar a juntada de referida peça. -
20/05/2025 11:41
Juntada de petição
-
01/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:41
Conclusão
-
31/03/2025 21:40
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
21/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:30
Conclusão
-
10/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:13
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1) Verifica-se que há petição pendente de juntada na árvore processual, ciente de que se trata de manifestação da parte autora.
Sendo assim, diga a parte ré./r/r/n/n2) Acolho a manifestação do Ministério Público às fls.337 e assim:/r/r/n/n2.1) Torno sem efeito a sentença proferida às fls.315, tendo em vista o equívoco ocorrido./r/r/n/n2.2) Reconsidero a decisão proferida às fls.329.
Assim, defiro a inclusão da Unimed Ferj como sucessora processual da Unimed Rio.
Ao cartório para proceder as anotações pertinentes no sistema informatizado e para excluir esta última do polo passivo./r/r/n/n2.3) Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor apresentado pela parte exequente, alertando-a que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, consoante o art. 523 do CPC./r/r/n/nApós, dê-se vista ao Ministério Público. -
17/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:36
Conclusão
-
01/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:41
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:48
Conclusão
-
25/09/2024 16:48
Outras Decisões
-
25/09/2024 13:04
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:44
Conclusão
-
11/09/2024 14:44
Publicado Decisão em 23/09/2024
-
11/09/2024 14:44
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:44
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:33
Conclusão
-
28/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:03
Conclusão
-
12/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:18
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:31
Conclusão
-
09/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:58
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:43
Desentranhada a petição
-
08/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
24/05/2024 17:14
Conclusão
-
24/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:10
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:07
Conclusão
-
30/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:51
Petição
-
02/04/2024 13:25
Juntada de petição
-
23/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 16:20
Conclusão
-
21/03/2024 15:59
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:12
Conclusão
-
13/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:17
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:34
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:02
Juntada de petição
-
02/02/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:26
Conclusão
-
09/01/2024 17:26
Publicado Despacho em 31/01/2024
-
09/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:09
Juntada de petição
-
25/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 12:19
Conclusão
-
29/09/2023 12:19
Publicado Sentença em 16/11/2023
-
21/06/2023 18:11
Remessa
-
15/06/2023 14:36
Remessa
-
14/06/2023 18:52
Remessa
-
05/06/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:45
Conclusão
-
27/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:54
Conclusão
-
01/03/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 15:54
Publicado Decisão em 07/03/2023
-
28/09/2022 19:39
Juntada de petição
-
23/09/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:58
Conclusão
-
31/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:45
Conclusão
-
04/07/2022 17:45
Publicado Despacho em 01/08/2022
-
04/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 21:23
Juntada de documento
-
11/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 18:48
Decretada a revelia
-
24/08/2021 18:48
Conclusão
-
24/08/2021 18:48
Publicado Decisão em 15/09/2021
-
24/08/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:26
Conclusão
-
29/09/2020 08:50
Juntada de petição
-
23/09/2020 20:31
Juntada de documento
-
23/09/2020 20:29
Documento
-
23/09/2020 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 13:06
Conclusão
-
21/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 02:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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