TJRJ - 0128462-35.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ao patrono ALEXANDRE GASPAR EVANGELISTA para informar seus dados bancários, para fins de expedição do mandado de pagamento referente a sua parte (15%). -
28/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:26
Juntada de documento
-
13/08/2025 15:22
Trânsito em julgado
-
16/07/2025 14:54
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de embargos de declaração ofertados pela parte ré, às fls. 274/276, ao fundamento de contradição na sentença profeida às fls. 246/249, na medida em que determinou a expedição de mandado de pagamento de 30% sobre o valor consignado pela autora em favor do ex-patrono da ré, o qual renunciou ao mandato às fls. 163, tendo o atual patrono atuado na demanda partir de fls. 165, requerendo, para sí, a reserva de honorários contratuais no percentual de 20% sobre o valor consignado.
Regularmente intimado, o ex-patrono da ré, Alexandre Gaspar Evangelista não se manifestou, conforme certidão de fls. 299.
Recebo e acolho parcialmente os embargos de declaração, para deferir a reserva de honorários contratuais na proporção de 15% ( quinze por cento), para cada advogado, sobre o valor consignado, na medida em que o primeiro ( renunciante) ofertou a contestação de fls. 80/82, enquanto o atual patrono passou a representar a primeira ré a partir da renúncia do ex-patrono ( index 165/166) e ofertou a contestação de fls. 180/181pela segunda ré.
Desta forma, retifico o dispositivo da sentença de fls. 246/249, para que passe a constar o seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, declarando extinta a obrigação, pelas razões supramencionadas.
Determino a liberação, em favor da primeira ré, de 70% (setenta por cento) do valor depositado nos autos, a ser transferido para conta de depósito judicial sob a titularidade de ANA JULIA DE SOUZA OLIVEIRA, bem como a expedição de mandado de pagamento correspondente a 15% (quinze por cento) do valor depositado, referente aos honorários advocatícios contratuais, sob a titularidade do advogado ALEXANDRE GASPAR EVANGELISTA, conforme contrato de honorários de fls. 97, bem como de 15% ( quinze por cento), referente aos honorários advocatícios contratuais, sob a titularidade do advogado MARCIO LUIZ S.
DOS SANTOS, conforme contrato de honorários de fls. 277, os quais deverão recolher as custas e indicar conta bancária para transferência.
Condeno as rés no pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao art. 546, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida nas fls. 128 e 214.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
01/07/2025 08:58
Conclusão
-
30/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 274/276 - Intime-se o advogado ALEXANDRE GASPAR EVANGELISTA (RJ188302), para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias./r/r/n/nI-se. -
12/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:19
Conclusão
-
10/03/2025 13:25
Juntada de documento
-
27/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios ofertados, nos termos do disposto no artigo 1023, § 2º CPC. /r/n -
22/01/2025 19:16
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 08:51
Conclusão
-
17/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 11:40
Juntada de petição
-
01/11/2024 19:17
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 09:05
Conclusão
-
06/09/2024 17:34
Juntada de petição
-
05/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:15
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:08
Juntada de petição
-
23/07/2024 22:45
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:42
Conclusão
-
18/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 16:08
Juntada de petição
-
07/06/2024 21:05
Juntada de petição
-
05/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:08
Conclusão
-
05/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:00
Juntada de petição
-
09/04/2024 19:06
Juntada de petição
-
03/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:11
Documento
-
19/02/2024 13:13
Juntada de petição
-
05/02/2024 17:30
Juntada de petição
-
23/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:34
Juntada de documento
-
18/09/2023 14:18
Juntada de petição
-
11/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:49
Conclusão
-
06/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:04
Juntada de petição
-
10/07/2023 21:21
Juntada de petição
-
05/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 09:33
Conclusão
-
04/07/2023 09:33
Assistência Judiciária Gratuita
-
03/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:08
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:22
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:13
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 12:20
Conclusão
-
03/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:07
Juntada de petição
-
19/12/2022 16:47
Documento
-
13/12/2022 15:20
Documento
-
28/11/2022 18:29
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:09
Expedição de documento
-
29/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:25
Expedição de documento
-
08/06/2022 12:28
Juntada de petição
-
30/05/2022 18:53
Juntada de petição
-
06/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 09:51
Conclusão
-
12/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 20:37
Juntada de petição
-
29/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:53
Conclusão
-
12/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:50
Juntada de documento
-
06/07/2021 21:42
Juntada de petição
-
17/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:52
Juntada de documento
-
09/06/2021 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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