TJRJ - 0826262-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:43
Homologada a Transação
-
10/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0826262-06.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ADMIRA ICARAI EXECUTADO: ARIDIO SERGIO MARTINS, MARIA CRISTINA LEOMIL MARTINS Da análise dos autos, verifico ser inviável proceder, por ora, a homologação do acordo extrajudicial anexado no index 150252217,haja vista que os executados não estão representados em Juízo por advogado, como exige o art. 103 do Novo Código de Processo Civil.
Assim sendo, intimem-se, pessoalmente, os executados, para regularizar sua representação , no prazo de 10 dias, de forma a viabilizar a homologação da minuta de acordo colacionada aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
21/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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