TJRJ - 0800847-66.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:52
Juntada de petição
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20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de NEIDE MARTINS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 20:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/03/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800847-66.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE MARTINS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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