TJRJ - 0800557-51.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:19
Juntada de petição
-
07/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS DA CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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26/02/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800557-51.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: LOJAS RENNER S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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