TJRJ - 0815079-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:27
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ASLAINE DE ALENCAR SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0815079-84.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/11/2024 13:22:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ASLAINE DE ALENCAR SILVA RÉU: MERCADO PAGO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 159462765.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 162199124.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/03/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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22/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:13
Expedição de Informações.
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17/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ASLAINE DE ALENCAR SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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