TJRJ - 0176790-69.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:39
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1) Conforme protocolo do SISBAJUD, houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Foi realizado o desbloqueio das demais contas, caso existente.
Fica a executada intimada, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação da executada, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Sem prejuízo, esclareça a parte executada se a manifestação de fls. 413/414 se trata de embargos à execução. -
19/08/2025 14:49
Juntada de documento
-
18/08/2025 09:36
Outras Decisões
-
18/08/2025 09:36
Conclusão
-
18/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:00
Intimação
1-Anote-se o nome da nova patrona da parte ré. 2- Após, intime-se a parte ré a respeito da decisão de fls. 391. -
04/08/2025 18:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 13:37
Conclusão
-
28/07/2025 13:30
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:02
Juntada de documento
-
09/07/2025 14:57
Conclusão
-
09/07/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1-Ante os documentos juntados às fls. 375/382, defiro a habilitação do Espólio de FERNANDO CESAR MACHADO, representado pela inventariante Sra.
Marlene Reis Machado/r/r/n/n2-Retifique-se o polo ativo na DRA e mais onde couber./r/r/n/n3-Intime-se a parte ré para depositar em cinco dias a multa de R$ 10.000,00 e consectários legais, decorrente do descumprimento da obrigação de internação do autor, conforme fls. 335, 339.355 e 366, sob pena de penhora online. -
06/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:56
Conclusão
-
16/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:18
Conclusão
-
15/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:56
Conclusão
-
17/03/2025 12:56
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:27
Conclusão
-
23/01/2025 11:29
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para esclarecer se a ré cumpriu a determinação retro. -
09/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:10
Conclusão
-
08/01/2025 18:39
Juntada de petição
-
14/12/2024 03:11
Documento
-
12/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:45
Conclusão
-
12/12/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:26
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:26
Conclusão
-
17/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:26
Publicado Despacho em 07/11/2024
-
17/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
20/04/2017 15:13
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 14:18
Outras Decisões
-
23/03/2017 14:18
Conclusão
-
23/03/2017 13:43
Juntada de petição
-
17/03/2017 13:57
Juntada de petição
-
17/03/2017 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:56
Remessa
-
06/02/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 23:35
Juntada de petição
-
09/12/2016 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2016 13:02
Conclusão
-
09/12/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 12:54
Desentranhada a petição
-
09/12/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 19:58
Juntada de petição
-
01/11/2016 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2016 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2016 16:15
Conclusão
-
24/10/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 16:13
Juntada de documento
-
18/10/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 16:47
Juntada de petição
-
28/09/2016 16:46
Juntada de petição
-
15/09/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 18:07
Conclusão
-
06/09/2016 18:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
23/08/2016 10:55
Remessa
-
23/08/2016 10:10
Juntada de petição
-
16/08/2016 16:01
Juntada de petição
-
07/07/2016 15:04
Documento
-
24/06/2016 14:20
Documento
-
21/06/2016 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2016 11:32
Expedição de documento
-
21/06/2016 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 10:51
Audiência
-
20/06/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 16:24
Conclusão
-
18/06/2016 21:20
Juntada de petição
-
14/06/2016 13:28
Documento
-
13/06/2016 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2016 10:15
Conclusão
-
13/06/2016 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2016 18:37
Juntada de petição
-
09/06/2016 02:04
Documento
-
06/06/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 13:27
Conclusão
-
06/06/2016 12:50
Juntada de petição
-
02/06/2016 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2016 16:00
Conclusão
-
31/05/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 12:08
Expedição de documento
-
30/05/2016 17:05
Juntada de petição
-
30/05/2016 15:25
Conclusão
-
30/05/2016 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2016 14:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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