TJRJ - 0800683-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 20:47
Baixa Definitiva
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19/05/2025 20:46
Juntada de petição
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13/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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26/02/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/02/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800683-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MARCOS PIRES COLONIA RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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