TJRJ - 0005718-85.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada acerda da juntada de AR negativo às fls. 65 -
30/05/2025 12:43
Expedição de documento
-
29/05/2025 13:19
Expedição de documento
-
21/03/2025 17:26
Conclusão
-
21/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:15
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1 - Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao requerente na ação em apenso. /r/n /r/n2 - Suspendo o processo principal ante o presente incidente. /r/n /r/n3 - O presente incidente se apresenta como medida excepcional e, assim, o seu acolhimento está condicionado à demonstração inequívoca de fraude, de abuso de direito ou de desvio de finalidade, cuja ausência enseja o indeferimento do pedido. /r/r/n/nA impossibilidade de obtenção do crédito ou encerramento irregular da Empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar o abuso da personalidade jurídica ou ocorrência de fraude. /r/r/n/nAssim sendo, emende-se a petição inicial para apontar especificamente quais os fatos ensejadores da presente medida, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento liminar. /r/r/n/nA emenda deverá ser apresentada em sua íntegra e acompanhada do estatuto social e das alterações contratuais da Empresa a fim de verificar a legitimidade passiva. -
02/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:11
Conclusão
-
19/09/2024 12:26
Juntada de petição
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12/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:47
Conclusão
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04/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:38
Juntada de petição
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25/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:41
Conclusão
-
21/06/2024 10:39
Juntada de petição
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21/06/2024 10:37
Apensamento
-
21/06/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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