TJRJ - 0802549-15.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802549-15.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE BELLETABLE CRUZ MAGALHAES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Para concessão do benefício de gratuidade de justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte requerente comprove sua insuficiência de recursos, que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, segundo a Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, venham aos autos os 3 últimos comprovantes de rendimentos, os 03 (três) últimos extratos bancários, as 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, estimativa de custas e comprovante de despesas recorrentes que justifiquem o pedido.
Sem prejuízo traga a parte autora aos autos, o comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, tudono prazo de até 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 22 de outubro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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