TJRJ - 0014418-86.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:36
Juntada de petição
-
16/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
ANGELO DE SOUZA requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 19.689,88 relativo ao seu crédito trabalhista.
A inicial veio instruída com os documentos.
O Administrador Judicial apresentou cálculos em fls.200, atualizando o crédito para o valor de R$ 19.689,88 A habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial.
O Ministério Público opinou contrário, alegando que seria somente parcial o crédito, e que deveria executar o restante após o STAY PERIOD.
RELATADOS .
DECIDO.
Em que pese a Douta Promoção Ministerial, opinando pela improcedência do pedido, ouso dela discordar, sobretudo diante da concordância dos interessados, conforme se vê.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 19.689,88 (dezenove mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), VISTO QUE O AUTOR ADERIU AO PLANO da recuperação, tendo inclusive, o AJ sido favorável, devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Traslade-se cópia desta para os autos de falência. -
17/06/2025 12:01
Juntada de petição
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16/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:28
Conclusão
-
11/04/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/02/2025 14:11
Conclusão
-
24/02/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Preclusa a presente, voltem para decisão -
02/12/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:52
Conclusão
-
21/10/2024 18:26
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:34
Conclusão
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14/06/2024 11:29
Juntada de petição
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21/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 20:36
Conclusão
-
25/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:21
Juntada de petição
-
29/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:17
Conclusão
-
06/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 12:27
Conclusão
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09/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 19:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 15:22
Conclusão
-
26/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 15:36
Conclusão
-
05/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:37
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:41
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:33
Conclusão
-
26/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 19:33
Juntada de petição
-
04/03/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 21:54
Conclusão
-
13/10/2021 16:20
Concessão
-
13/10/2021 16:20
Conclusão
-
20/09/2021 17:57
Juntada de petição
-
20/09/2021 17:56
Juntada de petição
-
10/09/2021 15:29
Juntada de petição
-
01/09/2021 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
19/08/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:17
Juntada de petição
-
22/07/2021 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:52
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:17
Juntada de petição
-
23/06/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 15:08
Juntada de petição
-
11/06/2021 17:31
Juntada de petição
-
26/05/2021 18:27
Juntada de petição
-
24/05/2021 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 13:47
Conclusão
-
14/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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