TJRJ - 0804896-43.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:47
em cooperação judiciária
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12/05/2025 09:50
Juntada de acórdão
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08/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804896-43.2024.8.19.0055 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVANIRA KELLY DE CARVALHO PETRONILHO FERRAZ EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.Em derradeira oportunidade, venha o comprovante de residência de que cuida a decisão 145553934; 2.Ante a inércia manifestada, e não sendo hipótese de dilação de prazo, indefiro gratuidade de justiça; 3.Pelo mesmo motivo, indefiro o diferimento no recolhimento das custas e despesas processuais. 4.Outrossim, a fim de viabilizar o acesso ao Poder Judiciário, defiro, de ofício, o fracionamento do recolhimento das custas e despesas processuais em até 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira devida até o último dia útil do mês seguinte à intimação da presente - e comprovada documentalmente em juízo no prazo de até 5 dias corridos a contar de seu pagamento - e as subsequentes na mesma data dos meses seguintes, advertindo-se desde logo que o não recolhimento tempestivo de qualquer uma delas importará cancelamento da distribuição.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:29
em cooperação judiciária
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17/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
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20/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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