TJRJ - 0814604-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 17:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 17:29 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 17:27 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            04/12/2024 00:38 Decorrido prazo de PAULO CESAR RADAEL DA SILVA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:38 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/12/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814604-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR RADAEL DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            11/11/2024 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 15:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/10/2024 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 13:54 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            15/10/2024 13:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/10/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 13:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA 
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                                            08/10/2024 13:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            08/10/2024 13:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/10/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            09/06/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            07/06/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 11:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/06/2024 15:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/06/2024 15:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2024 15:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            06/06/2024 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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