TJRJ - 0004525-64.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:50
Trânsito em julgado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos constata-se ter a parte autora sido regularmente intimada para dar andamento ao feito sob pena de extinção, não tendo assim procedido.
Assim, por força do disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada, contudo, eventual gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
08/01/2025 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/01/2025 10:40
Conclusão
-
08/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:55
Juntada de documento
-
18/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:31
Expedição de documento
-
24/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:49
Expedição de documento
-
29/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:14
Conclusão
-
29/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:53
Documento
-
06/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:28
Expedição de documento
-
08/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:26
Conclusão
-
08/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:19
Documento
-
19/05/2023 21:36
Juntada de petição
-
19/05/2023 21:32
Juntada de petição
-
04/05/2023 13:49
Expedição de documento
-
04/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:17
Expedição de documento
-
26/10/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:29
Conclusão
-
21/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:08
Documento
-
28/03/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2022 18:38
Juntada de petição
-
16/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:33
Documento
-
10/11/2021 14:39
Conclusão
-
10/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:37
Juntada de documento
-
04/11/2021 14:03
Juntada de petição
-
29/10/2021 12:07
Juntada de petição
-
29/10/2021 12:05
Juntada de petição
-
22/10/2021 11:12
Juntada de petição
-
21/10/2021 14:38
Juntada de petição
-
18/10/2021 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 12:05
Expedição de documento
-
13/10/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:02
Expedição de documento
-
07/10/2021 15:38
Expedição de documento
-
05/10/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2021 15:20
Conclusão
-
03/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 13:02
Juntada de petição
-
09/06/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:03
Conclusão
-
07/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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