TJRJ - 0807822-11.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:40
Juntada de mandado
-
10/07/2025 19:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:26
Outras Decisões
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09/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807822-11.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALBUQUERQUE SILVA CHERENE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( x ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX 189517070, Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, abatendo-se, proporcionalmente, o depósito já realizados nos autos. ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: 5 dias -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DE ALBUQUERQUE SILVA CHERENE em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807822-11.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALBUQUERQUE SILVA CHERENE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, eis que não há como se aferir a validade da assinatura digital contida na procuração acostada aos autos. 2 - Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, abatendo-se, proporcionalmente, o depósito já realizados nos autos.
Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807822-11.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALBUQUERQUE SILVA CHERENE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$13.354,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DE ALBUQUERQUE SILVA CHERENE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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10/10/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/10/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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