TJRJ - 0809585-80.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:53
Juntada de petição
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TAMIRES BAIA MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809585-80.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES BAIA MACHADO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Haja vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Fica revogada a tutela deferida em id. 147530548.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, da Lei nº 9.099/95, observada a ressalva constante do § 2º do referido artigo.
Sem honorários, nos termos do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento das custas, se o caso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/01/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/01/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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