TJRJ - 0802208-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:34
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802208-42.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DA SILVA EXECUTADO: TIM S A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 192242549 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Diga a parte autora, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo seu silêncio como anuência. 3 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:43
Outras Decisões
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15/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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11/02/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIRANDA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte autora da decisão ID165681999. -
22/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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