TJRJ - 0812018-15.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:41
Baixa Definitiva
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13/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RUBEM SILVA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95), e a falta de endereço do(a) reclamado(a) obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, apesar de instado(a) a se manifestar, quedou-se inerte o(a) reclamante, estando os autos paralisados, sem que informasse quanto ao endereço do(a) reclamado(a), o que impõe a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em conformidade com o artigo 51, II e § 1º da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/07/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/07/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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