TJRJ - 0836307-46.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:11
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CAIO RIBEIRO DE AGUIAR em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836307-46.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO RIBEIRO DE AGUIAR RÉU: RITMO E POESIA LTDA O processo está paralisado há mais de 30 dias, sem que o exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Intimado, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Por outro lado, conforme disposto no art. 51 § 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do 485, III do CPC c/c art. 51, § 1º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
PI.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
21/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JEAN MARCOS LIMA NEVES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JEAN MARCOS LIMA NEVES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JEAN MARCOS LIMA NEVES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JEAN MARCOS LIMA NEVES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 22:00
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/12/2023 04:50
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 04:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 04:50
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2023 04:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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27/09/2023 14:21
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/09/2023 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:38
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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