TJRJ - 0815870-47.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2025 03:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815870-47.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RETIRE A ANOTAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS RAZÃO LEGAL PARA SEU DEFERIMENTO.
Face a comprovação da mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora.
Intime-se o réu para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida apontada na inicial, na forma do parágrafo 2º do art.3º do Decreto Lei 911/69.
Cite-se o réu para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta, nos termos do parágrafo 3º, do art.3º, do Decreto-Lei 911/69.
Está, desde já, autorizado o arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Publique-se e Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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