TJRJ - 0001885-10.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:15
Trânsito em julgado
-
13/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:18
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes da citação da parte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente./r/r/n/nAssim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. /r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se./r/r/n/nCondeno a parte autora no pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, do CPC/2015, observado que a ela não foi deferido o benefício de gratuidade de justiça, pelo que deve ser intimada para recolhimento das despesas, em até 30 dias, sob pena de inclusão em Dívida Ativa./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ./r/r/n/nAntes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. -
15/09/2024 21:34
Conclusão
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15/09/2024 21:34
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:41
Documento
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06/08/2024 22:12
Juntada de petição
-
30/07/2024 17:00
Juntada de petição
-
18/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:09
Juntada de documento
-
07/02/2024 10:25
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:13
Juntada de petição
-
25/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 04:00
Documento
-
03/08/2023 09:23
Juntada de petição
-
25/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 02:44
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:08
Conclusão
-
19/08/2022 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:06
Juntada de documento
-
05/06/2022 12:03
Juntada de documento
-
05/06/2022 12:03
Juntada de documento
-
05/06/2022 12:03
Juntada de documento
-
19/05/2022 00:27
Juntada de petição
-
06/05/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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