TJRJ - 0803232-86.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 18:42
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803232-86.2022.8.19.0203 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: PARACAMBI VARA UNICA Ação: 0803232-86.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00020478 APELANTE: ILKA MARIA MANCEBO RIBEIRO APELANTE: SILVIA HELENA RIBEIRO CEZAR ADVOGADO: YARA MARIA MARQUES SOARES OAB/RJ-066868 APELADO: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM OAB/RJ-090130 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Ação de extinção de condomínio de bem indivisível.
Sentença de procedência.
Irresignação das rés.
Pretensão de reforma parcial do julgado, alegando que restou omisso com relação aos critérios a serem adotados para alienação particular que merece prosperar.
O Juízo a quo atentou para a menor onerosidade para as partes, ao permitir que o imóvel fosse alienado de forma particular.
Contudo, deixou de fixar critérios objetivos para a venda, olvidando-se da norma do art. 880 do CPC, sendo certo que as rés opuseram embargos de declaração visando sanar dita omissão, mas que foram rejeitados.
Visando dar efetividade ao julgado, determina-se que a avaliação do bem se dê imediatamente após o trânsito em julgado, cuja alienação por meio particular se dê dentro de 4 (quatro) meses, com a maior publicidade possível (sítio, na rede mundial de computadores, jornais de grande circulação, entre outros), cabendo as partes escolherem, de forma conjunta, o corretor, cujo preço mínimo deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, com pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dentro de 30 dias.
Não realizada a alienação dessa forma que a mesma se faça por leiloeiro público.
Jurisprudência e Precedente Citado: 0039149-68.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA HELENA PINTO MACHADO.
Julgamento: 02/04/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.PROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/03/2025 10:59
Documento
-
24/03/2025 07:38
Conclusão
-
19/03/2025 00:01
Provimento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:33
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0803232-86.2022.8.19.0203 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: PARACAMBI VARA UNICA Ação: 0803232-86.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00020478 APELANTE: ILKA MARIA MANCEBO RIBEIRO APELANTE: SILVIA HELENA RIBEIRO CEZAR ADVOGADO: YARA MARIA MARQUES SOARES OAB/RJ-066868 APELADO: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM OAB/RJ-090130 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Inclua-se em pauta. (c) -
31/01/2025 00:32
Pedido de inclusão
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803232-86.2022.8.19.0203 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: PARACAMBI VARA UNICA Ação: 0803232-86.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00020478 APELANTE: ILKA MARIA MANCEBO RIBEIRO APELANTE: SILVIA HELENA RIBEIRO CEZAR ADVOGADO: YARA MARIA MARQUES SOARES OAB/RJ-066868 APELADO: MARIA DO CARMO RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM OAB/RJ-090130 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
17/01/2025 13:15
Conclusão
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17/01/2025 13:10
Distribuição
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17/01/2025 12:10
Remessa
-
17/01/2025 11:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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