TJRJ - 0900761-95.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:03
Remessa
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17/07/2025 14:32
Remessa
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15/07/2025 18:55
Remessa
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05/06/2025 15:49
Remessa
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14/04/2025 11:46
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0900761-95.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0900761-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00022056 APELANTE: VALERIA DE CASTRO LADEIRA ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ementa: Agravos internos na apelação cível.
Piso Nacional do Magistério.
Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela.Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.Sentença que julgou procedente o pedido.
Decisão monocrática que negou provimento ao recurso dos réus.
Agravos internos interpostos pelos litigantes com os mesmos argumentos do recurso originário.
Pleitos recursais que não merecem prosperar.
Preliminares afastadas.
Inconformismo que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Ausentes os requisitos autorizadores da tutelaprovisória.Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Recorrentes que não trazem argumentos suficientes para alterar a decisão agravada.Improvimento dos agravos internos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO A AMBOS AGRAVOS INTERNOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
09/04/2025 16:16
Documento
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09/04/2025 15:34
Conclusão
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09/04/2025 13:00
Não-Provimento
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02/04/2025 13:38
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
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25/03/2025 11:24
Pedido de inclusão
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24/03/2025 09:48
Conclusão
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24/03/2025 09:45
Documento
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04/02/2025 11:46
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 17:02
Não-Provimento
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29/01/2025 17:11
Conclusão
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29/01/2025 13:15
Remessa
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28/01/2025 16:31
Remessa
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27/01/2025 18:07
Mero expediente
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0900761-95.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0900761-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00022056 APELANTE: VALERIA DE CASTRO LADEIRA ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
17/01/2025 13:15
Conclusão
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17/01/2025 13:10
Distribuição
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17/01/2025 11:45
Remessa
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16/01/2025 22:02
Remessa
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16/01/2025 22:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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