TJRJ - 0825313-49.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0825313-49.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATURAL TELECOM LTDA EXECUTADO: JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0825313-49.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : NATURAL TELECOM LTDA EXECUTADO : JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR À parte ré para o início da execução de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0825313-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TELECOM LTDA RÉU: JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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07/04/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/04/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:29
Expedição de Informações.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0825313-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TELECOM LTDA RÉU: JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:51
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/01/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 09:20
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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