TJRJ - 0881897-58.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DOUGLAS COELHO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881897-58.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: DOUGLAS COELHO DE SOUZA Defiro a liminar, determinando-se a expedição do mandado de busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora pessoalmente e seu patrono pelo Domicílio Judicial eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº. 455/2022.
AUTORIZO que o RE assine o MANDADO.
NOVA IGUAÇU, 9 de dezembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
21/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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