TJRJ - 0802541-38.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:46
Juntada de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802541-38.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA GUIMARAES GOMES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Defiro a JG.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo o dia 10/02/2025, às 13:40 horaspara Audiência de Conciliação (AC).
Cite-se/intime-se pessoalmente a parte ré e intime-se a parte autora, podendo as comunicações serem realizadas nos termos do art. 246 E §1º-A do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda; ficando advertidas as partes que sua ausência injustificada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça que implica na aplicação de multa no valor de até 2% do valor a causa, revertida em favor do Estado, devendo obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo certo que não alcançado o acordo entre as partes, o prazo para contestação começa da data da AC.
Caso não seja do interesse das partes a realização da audiência de conciliação, essa opção deverá ser informada ao juízo em até dez dias antes de sua realização.
Se o desinteresse for de ambas as partes, a parte ré, na manifestação da opção, deverá também entregar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, II do CPC.
MANGARATIBA, 22 de outubro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:40 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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18/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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