TJRJ - 0846306-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:11
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846306-46.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANSELMO DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MARICA Trata-se de ação ajuizada com pedido de procedimento cirúrgico, diante da patologia apresentada.
Contudo, alega a parte autora que não há mais necessidade do procedimento pleiteado. É O BREVE RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Sabe-se bem que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC)”.
Não se verificando o interesse processual, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, como determina o artigo 485, VI, do CPC.
Ao tratar sobre o interesse de agir, especificamente sobre o aspecto da necessidade, Daniel Amorim Assumpção ensina que: “Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter.
Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 9ª ed.
Salvador: Ed.
JusPodvium, 2017, pág. 132 e 133)”.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de ciência
-
19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de parecer técnico
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09/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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