TJRJ - 0802449-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 15:17
Baixa Definitiva
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31/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
05/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE LIMA BRAGA em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/02/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802449-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE LIMA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0421132967/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 31985675) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/01/2025 14:54
Juntada de petição
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21/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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