TJRJ - 0800239-83.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 23:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGNALDO DA SILVA VENANCIO - CPF: *27.***.*33-99 (AUTOR).
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13/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA BELMIRO MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800239-83.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA SILVA VENANCIO, JUREMA DE OLIVEIRA GUARANHO, LAUREANA DOS SANTOS PAULINO, LUCIANA HORTENCIO RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Considerando os valores declarados à Receita Federal e os altos valores recebidos (25/10/2024 R$ 6.076,43 e 05/11/2024 R$ 7.920,71), indefiro a gratuidade de justiça ao autor Agnaldo. 2) Venham as duas últimas declarações de IR, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da autora Jurema, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3) Venham as duas últimas declarações de IR da autora Laureana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 4) Venham as faturas de cartões de crédito e os extratos bancários de todas as contas em nome da autora Luciana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ANGRA DOS REIS, 21 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800239-83.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA SILVA VENANCIO, JUREMA DE OLIVEIRA GUARANHO, LAUREANA DOS SANTOS PAULINO, LUCIANA HORTENCIO RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Considerando os valores declarados à Receita Federal e os altos valores recebidos (25/10/2024 R$ 6.076,43 e 05/11/2024 R$ 7.920,71), indefiro a gratuidade de justiça ao autor Agnaldo. 2) Venham as duas últimas declarações de IR, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da autora Jurema, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3) Venham as duas últimas declarações de IR da autora Laureana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 4) Venham as faturas de cartões de crédito e os extratos bancários de todas as contas em nome da autora Luciana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ANGRA DOS REIS, 21 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGNALDO DA SILVA VENANCIO - CPF: *27.***.*33-99 (AUTOR).
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20/01/2025 22:32
Conclusos para decisão
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20/01/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contracheque
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20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
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20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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