TJRJ - 0022622-08.2018.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 13:22
Documento
-
12/05/2025 11:12
Documento
-
06/05/2025 09:29
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 13:47
Documento
-
30/04/2025 13:42
Conclusão
-
30/04/2025 00:02
Não Conhecimento de recurso
-
14/04/2025 09:04
Documento
-
08/04/2025 13:15
Confirmada
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 11:10
Conclusão
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18/02/2025 18:23
Documento
-
23/01/2025 00:06
Publicação
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0022622-08.2018.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0022622-08.2018.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.00949155 APELANTE: CENTRAPE CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELANTE: ESPÓLIO DE JORGINA DE OLIVEIRA REP/P/S/INV ANA PAULA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO GONÇALVES ADVOGADO: FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS OAB/RJ-171540 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA DESPACHO: Considerando a inércia da ré quanto ao despacho de fls. 379 e que não há nos autos qualquer documento que justifique a concessão do beneficio, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré.
Comprove-se o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias,sob pena de deserção. (SL) -
13/01/2025 15:36
Ato ordinatório
-
13/01/2025 15:30
Documento
-
18/12/2024 17:59
Ato ordinatório
-
18/12/2024 07:41
Mero expediente
-
05/12/2024 11:19
Conclusão
-
04/12/2024 20:08
Documento
-
29/10/2024 14:32
Documento
-
22/10/2024 12:46
Confirmada
-
22/10/2024 00:05
Publicação
-
18/10/2024 16:17
Mero expediente
-
18/10/2024 00:06
Publicação
-
16/10/2024 11:14
Conclusão
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16/10/2024 11:00
Distribuição
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15/10/2024 14:01
Remessa
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15/10/2024 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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