TJRJ - 0802446-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:03
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
20/07/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 20:32
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAIR DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAIR DE OLIVEIRA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAIR DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0802446-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLAIR DE OLIVEIRA SILVA RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ID 189006029quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAIR DE OLIVEIRA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
17/02/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/02/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:22
Juntada de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802446-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAIR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
31/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Diante do pedido de tutela antecipada, manifeste-se a parte ré em 3 dias, após voltem.
Intime-se pelo OJA de plantão. -
21/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807040-44.2023.8.19.0210
Sandra Helena da Silva Xavier
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelo Ferreira da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 09:33
Processo nº 0815234-85.2022.8.19.0204
Pedro Henrique Nascimento Daniel
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Marcio Antonio Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 13:23
Processo nº 0864396-91.2024.8.19.0038
Alessandro Marques Cavalcante
Beatriz Francisco Goncalves
Advogado: Alessandro Marques Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 15:51
Processo nº 0853718-17.2024.8.19.0038
Nilceia Mendes da Costa
Avista Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Amalia Verona Albanese de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 23:47
Processo nº 0800555-48.2025.8.19.0213
Willian de Oliveira dos Santos
Lucas de Oliveira Santos 13620528764
Advogado: Aldair Lopez Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 11:46