TJRJ - 0002349-97.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:06
Definitivo
-
11/07/2025 14:05
Documento
-
11/07/2025 14:04
Documento
-
10/07/2025 14:14
Expedição de documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002349-97.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0151221-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00026327 AGTE: BRADESCO SAUDE S.A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 AGDO: ACACCIO JOSÉ FERREIRA REP/P/S/CURADORA SONIA REGINA GASPAR FERREIRA ADVOGADO: CAMILE DIOGENES LEAL COUTO OAB/RJ-187779 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
NEOPLASIA DE LÍNGUA E CÂNCER DE LARINGE.
PROVIMENTO PARCIAL RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize o procedimento de gastrostomia via endoscópica, a ser realizada em um dos hospitais credenciados à sua rede, preferencialmente no HOSPITAL PROCOR, bem como autorize a parte ré todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos que se façam necessários ao seu total restabelecimento, tudo no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de multa horária de R$1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Recurso da parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia cinge-se em verificar se o prazo fixado para o cumprimento da tutela é exíguo e se a multa aplicada se revela excessiva, bem como se houve condenação genérica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A pena pecuniária foi adotada pelo legislador para estimular o cumprimento das decisões judiciais.
No entanto, a fixação da multa horária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, revela-se excessiva.4.
O entendimento do STJ restou consolidado no sentido de que não enseja condenação genérica o provimento jurisdicional que determina prestar tratamento de saúde e fornecer medicamentos necessários ao cuidado contínuo de enfermidades determinadas e já diagnosticadas por médicos.5.
O prazo para cumprimento da medida está adequadamente fixado, uma vez que o autor já se encontra na unidade hospitalarIV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão parcialmente reformada para modificar a multa para R$1.000,00 por dia, limitada a R$15.000,00, para a hipótese de descumprimento da decisão.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 15:00
Confirmada
-
29/05/2025 14:48
Documento
-
29/05/2025 14:45
Expedição de documento
-
28/05/2025 17:22
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
-
27/05/2025 00:00
Provimento em Parte
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 058.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002349-97.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0151221-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00026327 AGTE: BRADESCO SAUDE S.A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 AGDO: ACACCIO JOSÉ FERREIRA REP/P/S/CURADORA SONIA REGINA GASPAR FERREIRA ADVOGADO: CAMILE DIOGENES LEAL COUTO OAB/RJ-187779 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Funciona: Ministério Público -
15/05/2025 12:11
Confirmada
-
15/05/2025 11:59
Inclusão em pauta
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07/05/2025 14:47
Pedido de inclusão
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24/04/2025 16:58
Conclusão
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16/04/2025 10:38
Confirmada
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15/04/2025 13:28
Mero expediente
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14/04/2025 17:06
Conclusão
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14/04/2025 17:04
Documento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 10:34
Mero expediente
-
25/03/2025 17:05
Conclusão
-
20/03/2025 14:12
Confirmada
-
20/03/2025 14:11
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002349-97.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0151221-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00026327 AGTE: BRADESCO SAUDE S.A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 AGDO: ACACCIO JOSÉ FERREIRA REP/P/S/CURADORA SONIA REGINA GASPAR FERREIRA ADVOGADO: CAMILE DIOGENES LEAL COUTO OAB/RJ-187779 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS DECISÃO: ...
Não vislumbro, na hipótese, relevância na fundamentação e nem que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação, considerando especialmente que o valor da multa e a periodicidade devem ser examinados no julgamento do recurso, razão pela qual INDEFIRO o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso.
Após, dê-se vista à d.
Procuradoria.
DAN -
23/01/2025 14:52
Recebimento
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002349-97.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0151221-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00026327 AGTE: BRADESCO SAUDE S.A ADVOGADO: ANTONIA DE ARAUJO LIMA OAB/RJ-171377 AGDO: ACACCIO JOSÉ FERREIRA REP/P/S/CURADORA SONIA REGINA GASPAR FERREIRA ADVOGADO: CAMILE DIOGENES LEAL COUTO OAB/RJ-187779 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
21/01/2025 14:28
Conclusão
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21/01/2025 14:20
Distribuição
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21/01/2025 12:51
Remessa
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21/01/2025 12:50
Documento
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21/01/2025 12:49
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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