TJRJ - 0821687-90.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:20
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:15
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 03:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821687-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILCEA PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: WHIRLPOOL S.A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador145639854 , requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 17:16
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/11/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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