TJRJ - 0002487-64.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:43
Remessa
-
12/08/2025 11:30
Documento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:37
Confirmada
-
04/08/2025 15:21
Documento
-
04/08/2025 15:02
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 12:06
Documento
-
23/07/2025 16:20
Confirmada
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 31/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002487-64.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0003157-84.2021.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00027098 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PLINIO LACERDA MARTINS OAB/RJ-056244 ADVOGADO: JEFERSON QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-206131 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público -
18/07/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
17/07/2025 21:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2025 12:41
Conclusão
-
10/06/2025 12:03
Documento
-
06/06/2025 15:57
Confirmada
-
06/06/2025 10:36
Mero expediente
-
05/06/2025 11:13
Conclusão
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002487-64.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0003157-84.2021.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00027098 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PLINIO LACERDA MARTINS OAB/RJ-056244 ADVOGADO: JEFERSON QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-206131 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Intime-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. (4) -
26/05/2025 18:10
Mero expediente
-
26/05/2025 11:28
Conclusão
-
15/05/2025 11:35
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002487-64.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0003157-84.2021.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00027098 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PLINIO LACERDA MARTINS OAB/RJ-056244 ADVOGADO: JEFERSON QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-206131 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO.
DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE, AO MESMO TEMPO EM QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 356, I DO CPC, JULGA PROCEDENTE PARTE DO PEDIDO AUTORAL QUE SE MOSTRA INCONTROVERSO.
RECURSO DA PARTE RÉ.
QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE QUE NÃO ESTÁ PREVISTA NO ART. 1015, CPC/2015.
ROL TAXATIVO.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NESTA PARTE.
COBRANÇA DE TARIFA ESTABELECIDA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (LEI ESTADUAL Nº 8.769/2020).
INTERRUPÇÃO DA COBRANÇA, PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO E RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, POSTERIORES AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA PERDA DE OBJETO OU AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARA FINS DE DESPROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 17:13
Confirmada
-
12/05/2025 12:37
Documento
-
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
08/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
02/05/2025 15:43
Mero expediente
-
30/04/2025 17:49
Conclusão
-
28/04/2025 11:37
Documento
-
24/04/2025 16:27
Confirmada
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/02/2025 11:46
Documento
-
21/02/2025 11:30
Conclusão
-
19/02/2025 14:29
Confirmada
-
13/02/2025 11:03
Documento
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 17:03
Expedição de documento
-
05/02/2025 12:41
Mero expediente
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 13:04
Conclusão
-
03/02/2025 14:59
Documento
-
31/01/2025 19:15
Mero expediente
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
27/01/2025 16:32
Conclusão
-
27/01/2025 16:30
Redistribuição
-
27/01/2025 15:31
Remessa
-
27/01/2025 15:06
Remessa
-
27/01/2025 14:07
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002487-64.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0003157-84.2021.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00027098 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PLINIO LACERDA MARTINS OAB/RJ-056244 ADVOGADO: JEFERSON QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-206131 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ CONTRA A CEDAE, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSUMERIS-TAS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Recurso da concessionária contra decisão que, em ação civil pública, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, indeferiu o pedido de prova testemunhal suplementar, fi-xou o ônus da prova ao autor e julgou parci-almente o mérito. 2.
Competência das Câmaras de Direito Privado ou de Direito Público que é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, ressalvada a hipótese em que figurar como parte ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, caso em que a competência será das Câmaras de Direito Público (art. 49 do RITJRJ). 3.
Hipótese que tem como causa de pedir a violação de disposições consumeristas, bem como tem como pretensão a indenização dos danos individuais e coletivos dos consumidores. 4.
Ausência do Estado, do Município ou de suas autarquias, empresas públicas ou fundações públicas no processo.
Cedae que tem natureza de sociedade de economia mista.
Autora que atua na tutela do consumidor, a teor do que dispõe o art. 82, inciso III do CDC. 5.
Competência das Câmaras de Direito Privado caracterizada.
Incidência dos incisos XXXII e LXI do anexo I do RITJRJ. 6.
Precedentes deste TJRJ. 7.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO -
23/01/2025 13:47
Confirmada
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 10ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002487-64.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0003157-84.2021.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00027098 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PLINIO LACERDA MARTINS OAB/RJ-056244 ADVOGADO: JEFERSON QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-206131 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público -
22/01/2025 18:11
Recurso prejudicado
-
21/01/2025 15:03
Conclusão
-
21/01/2025 15:00
Distribuição
-
21/01/2025 13:37
Remessa
-
21/01/2025 12:34
Documento
-
21/01/2025 12:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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