TJRJ - 0853200-12.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0853200-12.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A 1.
Dobradas, desentranhem-se as petições sob ID 171269569 e 171438015, certificando-se. 2. À parte autora, sobre o cumprimento da tutela antecipada (ID 176011564). 3.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853200-12.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A 1.
Dobradas, desentranhem-se as alegações finais e documentos sob ID 147303478 e ss., certificando-se. 2.
Alega a parte autora, nos memoriais sob ID 149818296 que persistem os descontos relativos ao mútuo contratado junto ao réu Banco Santander S/A, com parcelas no valor mensal de R$257,05 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), debitadas em folha de benefício previdenciário, além dos descontos em conta corrente, no valor unitário de R$1.137,99 (mil, cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), em favor do réu Banco Cora S.A.
Observo que a decisão concessiva da tutela de urgência sob ID35139053, cuja efetividade deve ser assegurada, limitou-se inadvertidamente a referir os descontos no benefício previdenciário percebido pela autora, quando deveria contemplar igualmente, dada a identidade de fundamentos jurídicos, os descontos em conta corrente.
Destarte, complemento a mencionada decisão, para determinar que a parte ré Banco Cora se abstenha de realizar descontos na conta percebido pela autora, relativo ao mútuo ora impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez intimada, sob pena de multa pelo dobro do descontado.
Expeça-se mandado de intimação para cumprimento, pela via postal.
Ante o alegado descumprimento, à parte autora, para carrear extrato bancário e histórico de benefício previdenciário recentes para comprovar a violação da decisão antecipatória, em 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:03
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO DA SILVA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 08:37
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:37
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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