TJRJ - 0801517-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de OLGAIDES NEVES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801517-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA OLIMPIO MARTINS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão, não havendo abusividade evidente nas medições realizadas pela ré, em tese, compatíveis com um imóvel misto residencial e comercial..
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801517-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA OLIMPIO MARTINS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão, não havendo abusividade evidente nas medições realizadas pela ré, em tese, compatíveis com um imóvel misto residencial e comercial..
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
22/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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